PGR arquiva representação e defende que militar da ativa pode ser ministro

Procuradoria arquivou representação que questionava se a nomeação configurava atividade político-partidária, proibida para militares da ativa

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que não há irregularidade na nomeação de militares da ativa para exercer o cargo de ministros de Estado.

Com base nesse entendimento, a PGR arquivou uma representação que questionava a indicação desses militares para o primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro.

Atualmente, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o secretário de Assuntos Estratégicos, Flávio Rocha, são militares da ativa.

Os ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Braga Netto (Casa Civil) foram nomeados para o governo na ativa, mas depois passaram para a reserva.

A representação foi apresentada à PGR em maio e afirma que a Constituição proíbe militares de terem atividade político-partidárias — atuação de ministro de Estado caracteriza isso.

O texto lembra que militares da ativa podem exercer cargos públicos temporários, mas que essa autorização não se estende à nomeação de cargos essencialmente políticos, como os de ministros de Estado e secretários estaduais ou Municipais.

O parecer e arquivamento pela PGR são de agosto e foram revelados nesta terça-feira (20) pelo jornal “O Globo”.

A subprocuradora-geral da República Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras determinou o arquivamento da representação por entender que o exercício de cargo, emprego ou função pública civil, de maneira temporária e não eletiva, como de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, não guarda semelhança com o exercício de atividade político-partidária.

Segundo a procuradora, é preciso fazer uma diferenciação entre as atividades político-partidárias.

“A expressão ‘atividade político-partidária’ compreende qualquer ato que se refira à filiação partidária – vedada ao militar, enquanto em serviço ativo –, participação em campanhas eleitorais, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos, bem como o registro de candidatura em pleito eleitoral”, afirmou.

Fonte: g1.globo.com

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