
Advogados do tenente-coronel argumentam que o período sob cautelares com restrição de liberdade deve ser incluído no cálculo dos dois anos de prisão
– A defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Mauro Cid solicitou, nesta sexta-feira (12/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação das medidas cautelares em vigor desde a celebração do acordo de delação premiada, em setembro de 2023. O argumento é que a pena de dois anos imposta pela Primeira Turma ao tenente-coronel já teria sido cumprida.
A defesa de Cid defende que o período em que as cautelares estão em vigor deve ser abatido na pena, já que o ex-ajudante de ordens está sob restrição de liberdade. “Não há como dizer, decerto, que essas questões privativas de liberdade não versam ou então que não servem para detrair o período já cumprido”, alegam os advogados Cezar Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Pereira.
Entre as cautelares impostas a Cid, estão a proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento domiciliar à noite e aos finais de semana, a utilização de tornozeleira eletrônica, a apresentação perante o juiz semanalmente às segundas-feiras, o cancelamento de passaporte e a proibição de usar redes sociais.
A defesa ainda observa que o ex-ajudante de ordens ficou preso preventivamente por quatro meses, entre maio e setembro de 2023. “Considerando que a pena imposta foi de dois anos e que Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas de prisão, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, alega.
Apesar de ter sido condenado aos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a apenas dois de prisão, em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada. A defesa do tenente-coronel havia pedido como benefício uma pena privativa de liberdade de, no máximo, dois anos ou perdão judicial.
Fonte : https://www.otempo.com.br/
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