Tribunal garante plano de saúde a doente

As pessoas que tem plano de saúde e estão em tratamento médico não podem ter o plano suspenso ou cancelado pela operadora do plano de saúde.
Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa a uma paciente que enfrentava tratamento médico de câncer, e teve suspenso o plano de forma unilateral pela operadora.
Segundo os Desembargadores, os usuários do plano que enfrentam tratamento médico, não podem sofrer com o cancelamento do plano de saúde de forma unilateral, determinando assim, em decisão liminar, o restabelecimento de um plano de saúde coletivo.
No caso em comento, a operadora cancelou, sem o devido aviso prévio, o plano de saúde de uma empresa, e entre os beneficiários (empregados daquela empresa) havia um casal de idosos que necessitava de tratamento médico contínuo (câncer e mal de Parkinson).
Os funcionários da empresa, surpreendidos pela atitude da operadora, entraram na Justiça, com uma ação de obrigação de fazer contra a operadora, pedindo o restabelecimento do plano e até indenização por danos morais, sendo que o feito comporta julgamento ainda no Tribunal, podendo ir em sede de recurso especial ou extraordinário as instâncias Superiores de Brasília.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA Advogado e Jornalista

[post_gallery]