STF defini regras sobre planos de saúde

O STF – Supremo Tribunal Federal, Corte máxima da Justiça brasileira, sediado em Brasília-DF., decidiu no dia 18 de setembro passado, sobre autorização de medicamentos não previstos na lista da ANS.
Pois bem.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 7265 apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), onde a entidade questiona a mudança na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) introduzida pela Lei 14.454/2022.
Segundo a norma, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não conste na lista da ANS, mediante alguns critérios.
A Corte de Justiça, definiu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Para tanto, fixou critérios para que sejam atendidos pelo usuário do plano e concedidos até judicialmente, quais sejam:

1 – O tratamento deve ser prescrito por profissional da medicina ou odontologia;

2 – Não pode ter sido expressamente negado pela ANS, nem estar pendente de análise para sua inclusão n rol da própria Agência;

3 – Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;

4 – Deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;

5 – Deve ser registrado na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA advogado e jornalista

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