O Seguro Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
É um benefício assistencial.
Pago pela Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Quem tem direito:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Tempo trabalhado para ter direito:
1º pedido de seguro desemprego o empregado teve ter no mínimo 12 meses trabalhado nos últimos 18 meses;
2º pedido de seguro deve ter mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
3º pedido e diante, de seguro, deve ter mínimo de 6 meses de trabalho imediatamente anterior a dispensa.
Quanto as parcelas que terá a receber, estas também variam:
5 parcelas, se contar com 24 meses ou mais na primeira solicitação.
4 parcelas, se contar de 12 a 23 meses na primeira solicitação.
3 parcelas, se na segunda solicitação contar de 9ª 11 meses.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA advogado e jornalista
[post_gallery]
