O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro e um eventual segundo turno pode ser dia 25 do mesmo mês
Nas eleições de 2026, 150 milhões de brasileiros vão às urnas para a escolha de seis candidatos para o Executivo e Legislativo ao nível estadual e nacional, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O primeiro turno das eleições será dia 4 de outubro e um eventual segundo turno pode acontecer no dia 25 do mesmo mês.
Ainda de acordo com o TSE, serão 513 vagas para o cargo de deputado federal, 1.035 de deputado estadual e 24 de deputado distrital.
No Senado, 54 cadeiras serão renovadas, o que representa dois terços do total de 81 senadores.
No Executivo, uma chapa é escolhida em cada estado e no Distrito Federal para governador e vice-governador e uma chapa é eleita para presidente e vice-presidente da República.
Entenda o que muda
Diferentemente do pleito de 2022, em que apenas uma vaga para o Senado esteve em disputa, a atual eleição promove a renovação de dois terços da Casa Legislativa.
Esse modelo garante a mudança escalonada dos representantes do Senado, pois, em uma eleição, renova-se um terço das cadeiras e, na seguinte, dois terços. Atualmente com 81 parlamentares, o Senado Federal terá 54 vagas em disputa neste ano (duas para cada estado e duas para o Distrito Federal).
Sistema eleitoral
Em uma eleição geral existem dois sistemas eleitorais: proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto senadores, governadores e presidente da República são escolhidos por meio do sistema majoritário.
No sistema proporcional, as vagas são distribuídas entre os partidos e as federações. As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas, segundo o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Ou seja, nem sempre os candidatos que tiveram mais votos assumem os cargos políticos.
A conta de quantas vagas cada partido terá é feita com base no cálculo do quociente eleitoral. O TSE calcula quantos foram os votos válidos, excluindo os nulos e os votos em branco, e divide pelo número de vagas disponíveis.
Já o sistema majoritário é simples e baseado na quantidade de votos.
Nessas disputas, o candidato com a maior quantidade de votos ganha o pleito.
No caso de governadores e presidente, a chapa precisa de mais de 50% dos votos válidos para vencer em primeiro turno. Caso contrário, a eleição será decidida em segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
Idade mínima por cargo
Segundo a Constituição Federal, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:
- Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos
- Governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal: 30 anos
- Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos
Confira a ordem de votação:
- Deputado federal
- Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal)
- Senador (primeira vaga)
- Senador (segunda vaga)
- Governador e vice-governador
- Presidente e vice-presidente da República
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