Novo decreto foi expedido dia 15 de julho, pois a região continua na Fase Vermelha

A Prefeitura de Ituverava divulgou decreto prorrogando a quarentena no município até o dia 30 de julho, seguindo a decisão do Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com o decreto nº5.587 de 14 de julho de 2020, considerando que a região de Franca permaneceu na Fase Vermelha do Plano São Paulo, e também atendendo a Recomendação Administrativa do excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Erton Evandro de S. David, a Prefeitura deu continuidade à restrição para abertura dos estabelecimentos no município, como forma de enfrentamento à Covid-19, uma vez que os casos continuam aumentando no município e a taxa de ocupação da UTI Covid permanece em 100%.
Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, foi liberado, desde o dia 15 de julho, o sistema drive-thru para entregas e pagamentos dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.
O Decreto também estendeu o horário de funcionamento das Casa Lotéricas até às 18h. Também foram incluídas áreas de lazer residenciais e repúblicas, como locais que estão proibidos de fazer o uso e locação para a realização de eventos que gerem aglomeração.
Confira as determinações do decreto
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços das atividades consideradas NÃO ESSENCIAIS deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.
No entanto, o sistema de entregas por delivery e drive-thru (o cliente deve permanecer no veículo) estão permitidos, sendo proibidas aglomerações em frente ao estabelecimento. Esse funcionamento está permitido de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Restaurantes, lanchonetes e pizzarias
Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e comercialização de alimentos preparados para consumo domiciliar poderão funcionar no sistema delivery e drive-thru, de segunda à sábado, nos horários habituais. Já aos domingos e feriados é permitido somente o sistema delivery.
Supermercados, mercados e similares
Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, casas de carne, padarias e hortifrutigranjeiro poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados das 7h às 18h. Não será permitido o funcionamento aos domingos e feriados.
Comércio de autopeças, de produtos pneumáticos, de material de construção civil, casas de rações, oficinas mecânicas/funilarias/serralherias/pinturas, lavanderias, serviços e comércio de produtos de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de call center, telecomunicações e internet, obras de engenharia, floriculturas, óticas, estabelecimentos de saúde animal e comércio e prestadores de serviços de informática, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Bancos e casas lotéricas
Os bancos e instituições financeiras de crédito devem seguir as recomendações do Sistema Financeiro Federal ou do órgão superior responsável. As casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Os escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias, e outros escritórios de profissionais liberais poderão funcionar internamente de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Academias, igrejas e áreas de lazer
O decreto manteve a proibição ao funcionamento de academias e clubes, e a realização de missas e cultos com a presença do público. As celebrações podem ser realizadas apenas por meio de transmissões on-line.
Também está proibido o uso e locação de áreas de lazer, salões, chácaras, áreas de lazer residenciais e repúblicas para a realização de festas e qualquer evento que gere aglomeração.
Estabelecimentos permitidos no horário habitual
Os estabelecimentos de saúde pública e privada, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e farmácias, poderão funcionar nos dias e horários habituais.
Postos de gasolina também poderão funcionar nos dias e horários habituais. No entanto, o funcionamento das lojas de conveniência só é permitido de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados das 7h às 18h. Não é permitido a abertura das lojas de conveniência aos domingos e feriados.
Comércio de gás e indústrias
A publicação ainda permitiu o funcionamento nos dias e horários habituais para comércio e entrega de gás de cozinha, além de indústrias e agronegócios.
Penalidades por descumprimento do decreto
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às penalidades legais impostas pelo setor de Lançadoria da Prefeitura. Além disso, de acordo com o decreto, o munícipe que não fizer o uso de máscaras ao sair de casa, que é uma norma obrigatória no município, através do Decreto Municipal nº 5.560, também estará sujeito a multas.
Denuncia
A população pode contribuir com a fiscalização através de denúncias que devem ser feitas através do telefone (16) 99965-2761.
Canais de informação
Todos os decretos e medidas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 podem ser acessados através do site: www.ituverava.sp.gov.br/coronavirus
Determinações
A prefeita Adriana Quireza Jacob Lima Machado fala sobre as determinações do novo decreto. “Infelizmente, a situação da Covid-19 está cada vez mais delicada no município e na região. Por isso, é preciso que a população respeite essas normas e nos ajude no enfrentamento dessa doença”, alerta.
“Vale lembrar que é de suma importância que os estabelecimentos cumpram também as recomendações, para a proteção de toda a população. A recomendação segue para que todos só saiam de casa quando for necessário”, explica a prefeita.
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