Com o advento em dezembro pp., da Lei nº 15.299/2025, houve significativa mudança na Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9.605/1998, deixando de ser penalizado o agente que corta árvore em risco, mesmo sem anuência do órgão ambiental apto a autorizar, se este demorar a analisar o pedido.
A partir de agora, a lei passa a prever circunstância de exclusão de tipicidade penal (não é crime) e admitir autorização tácita para poda ou corte de árvores urbanas em situação de risco diante da morosidade do órgão ambiental na apreciação do pedido.
No linguajar popular, se o Estado demorar para apreciar o pedido de cortar uma árvore em situação de risco, pode o cidadão fazê-lo, baseado na demora da autorização.
Dessa feita, desde dezembro pp., o artigo 49 da Lei nº 9.605/1998 “para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore”.
Referida alteração legislativa, veio justificada pelo risco, principalmente nas grandes cidades, de “árvores causarem algum tipo de acidente pela queda, como, por exemplo, quando há chuvas, ventos ou outras intempéries da natureza”.
A lei promoveu três mudanças principais:
1) renomeou o antigo §único do artigo 49 como §1º;
2) incluiu o §2º, estabelecendo exceção à tipicidade penal e autorização fictícia, mediante requisitos cumulativos; e
3) introduziu, em seu artigo 3º regras complementares sobre tais requisitos. Para melhor compreensão da materialidade das alterações, passa-se destrinchar o §2o e o artigo 3o do referido diploma legal.
O §2o inicialmente estabelece que “[n]ão incorre em crime quem”. Trata-se de exceção à tipicidade penal prevista no caput do artigo 49. A redação é ampla e não restringe o sujeito ativo da conduta, de modo que a exclusão de tipicidade alcança qualquer agente que realize a poda ou o corte nas condições previstas na lei, incluindo pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953
[post_gallery]
