Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e vai até 29 de maio

Em 2025, mais de 45 milhões de contribuintes enviaram suas declarações

Contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco

A Receita Federal anunciou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e também seguirá até 29 de maio.
Dessa forma, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para regularizar sua situação junto ao Fisco, conforme regras publicadas no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
As alterações recentes na faixa de isenção — que beneficiam quem recebe até R$ 5 mil — e a redução para rendimentos de até R$ 7.350 não se aplicam a esta declaração, pois dizem respeito a rendimentos futuros. Os efeitos dessas mudanças só serão percebidos na declaração de 2027.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pela internet, por meio do programa da Receita Federal, ou presencialmente, com mídia removível.
Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50; valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única, com opção de débito automático.
No ano anterior, mais de 45 milhões de contribuintes enviaram suas declarações, representando cerca de 41% da população economicamente ativa do país.

Quem é obrigado a declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo do ano ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Também estão obrigados aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucros sujeitos à tributação.
Entram nessa lista ainda quem teve isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias, quem obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920, ou possuía bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Também devem declarar aqueles que passaram a residir no Brasil durante o ano e mantiveram essa condição até o final de 2025, além de contribuintes com bens, investimentos, trusts ou rendimentos no exterior, ou que optaram por atualizar valores de ativos conforme legislação recente.

Como fazer a declaração
A declaração pode ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pela internet ou por aplicativo em dispositivos móveis. Para utilizar o sistema online, é necessário ter conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
No entanto, há restrições para o uso da plataforma digital em alguns casos, especialmente para contribuintes que tiveram ganhos de capital com venda de bens, operações no exterior ou movimentações mais complexas, como negociação de moeda estrangeira acima de determinados limites.

Veja os documentos necessários
Para preencher corretamente a declaração, é essencial reunir informes de rendimentos provenientes de bancos, salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos, pensões e previdência privada.
Também devem ser separados comprovantes de recebimentos, como doações, heranças, FGTS, seguros e indenizações, além de documentos que comprovem pagamentos com saúde, educação e previdência.
Na ausência de informes, o contribuinte deve organizar recibos, notas fiscais e comprovantes diversos. Também é necessário apresentar documentos de bens e direitos, como compra e venda de imóveis e veículos, investimentos, criptomoedas e saldos no exterior, além de registros de dívidas e ônus.
Informações sobre operações em bolsa, fundos imobiliários e cálculos de imposto sobre renda variável também devem ser incluídas.
Por fim, é importante ter em mãos dados pessoais, como informações dos dependentes, endereço atualizado, dados bancários, atividade profissional e a última declaração entregue.

Dicas de como baixar o programa do Imposto de Renda no ano de 2026

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) está disponível para download para o contribuinte desde a sexta-feira, 20 de março. Contudo, a data do início de envio do documento só começa no dia 23 de março.
Pelo computador, o contribuinte pode baixá-lo para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi, a partir do site da Receita Federal, na área Programas de Declaração — na opção “Programa IRPF 2026, Ano-calendário 2025.
Além do site da Receita, o aplicativo também pode ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema.

Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é um modelo automatizado, que já carrega as informações do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais (que são importadas da declaração do ano anterior), carnê-leão e declarações de terceiros (como fontes pagadoras, imobiliárias ou de serviços médicos), minimizando a possibilidade de erros.
Neste ano, a pré-preenchida estará disponível apenas partir do dia 23 – em todas as formas, seja no programa do IR 2025 ou na plataforma “Meu Imposto de Renda”, hospedada no site e no aplicativo da Receita, que possibilita a elaboração e entrega de declarações online, sem a necessidade de fazer o download do aplicativo.

MIR (MEU IMPOSTO DE RENDA)

O MIR (Meu Imposto de Renda) é uma plataforma para declarar o IR online, sem necessidade de outros programas, a partir de qualquer dispositivo móvel, incluindo smartphones.
No ano passado, ficaram impossibilitados de usar o MIR os grupos que entregam declarações mais complexas, como investidores de renda variável, contribuintes que obtiveram ganho de capital com bens e direitos (com a venda de um imóvel, por exemplo); com bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; e com atividade rural.

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