Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

O presidente do SINCOVAMI, Edelberto Diniz Costa

Comissão bipartite será criada para discutir novas regras entre empregadores e trabalhadores

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e oficializada no Diário Oficial da União no dia 26 de fevereiro.
Com a prorrogação, o Governo Federal amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Comissão bipartite
Como parte do acordo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.
A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.
A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.

Sobre a Portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Presidente do SINCOVAMI fala sobre impacto da prorrogação em Ituverava

Em entrevista à Tribuna de Ituverava, o presidente do SINCOVAMI (Sindicato do Comércio Varejista do Município de Ituverava), Edelberto Diniz Costa (“Beto”) esclarece que, na prática, o adiamento não altera, neste momento, a rotina do comércio local.
Segundo ele, Ituverava já possui uma convenção coletiva em vigor até 31 de agosto, o que garante segurança jurídica aos comerciantes.
“Por enquanto, está valendo a convenção já assinada. Não temos nenhuma mudança na questão da abertura do comércio”, explicou.
Ele detalhou que supermercados, mercados, mercearias e varejões seguem regras específicas previstas na convenção.
Já o comércio em geral depende de autorização para funcionamento aos domingos e feriados, respeitando os limites estabelecidos em acordo entre os sindicatos patronal e laboral.
Caso a Portaria nº 3.665/2023 entre efetivamente em vigor após o novo prazo, será necessário reabrir negociações para adequação às novas exigências.
“Se houver necessidade, vamos sentar com o sindicato laboral para conversar. Tenho certeza de que não teremos dificuldade para chegar a um acordo”, afirma.

Preocupação é buscar equilíbrio entre as partes
Segundo o presidente do SINCOVAMI, a principal preocupação dos comerciantes não é a negociação em si, mas garantir que eventuais mudanças atendam tanto empregadores quanto trabalhadores.
“O novo prazo foi dado justamente para permitir um acerto entre as partes. Não pode ser bom só para um lado. Tem que ser interessante para os dois, senão não resolve”, destaca.
Ele reforça que a convenção atual já trata da possibilidade de renegociação caso haja mudança significativa na legislação, o que traz tranquilidade ao setor.

Comissão bipartite é vista com expectativa positiva
Edelberto Diniz avalia de forma positiva a criação da comissão bipartite anunciada pelo governo federal. Para ele, o diálogo é o melhor caminho para evitar medidas impositivas.
“Nada pode ser impositivo. Quando é imposto, normalmente não funciona. O diálogo é sempre o melhor caminho”, afirma.
Ele informa ainda que a federação à qual o sindicato é vinculado – FecomércioSP – deverá participar da comissão, contribuindo com propostas durante o período de debates.

Orientação aos comerciantes

Quanto à preparação para uma possível mudança após os 90 dias, o sindicato orienta seus associados a seguirem rigorosamente a convenção coletiva vigente até agosto.
“Se nada mudar até lá, a convenção prevalece. Se houver mudança na legislação, vamos sentar para adequar a situação”, explica.
O presidente também afirma que o SINCOVAMI representa o varejo de forma geral, mas que existem segmentos na cidade não abrangidos pela convenção atual. Nesses casos, a orientação é que os empresários busquem informações junto ao respectivo sindicato patronal ou contador.
“Cada segmento precisa verificar qual é a sua representação e buscar a orientação adequada”, concluiu Edelberto Diniz Costa.

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