Efeitos do Covid-19 no emprego

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

O COVID-19 deJá passados mais de 30 dias do isolamento social, vimos consequências danosas no mercado de trabalho e empregado, já que ambos estão sendo afetados.
As relações de trabalho (quando contrato um encanador, eletricista, advogado) sofreram sem dúvida uma diminuição dos serviços, ainda mais aqueles em que o órgão está fechado, dificultando ainda mais o exercício da profissão. Nesse caso não tem salário, mas tem os honorários profissionais de cada um (seja médico, contador, corretor de veículos – já que as concessionárias e garagens estão todas fechadas).
E também as relações de emprego (daí sim o efeito está sendo mais danoso ainda) sendo inúmeros postos e pessoas sendo dispensadas, sem aos menos as empresas adotarem as hipóteses ofertadas pelo Governo, sendo certo que as áreas de turismo, restaurantes e bares são os mais afetados com essa crise.
Pois bem.
Podem os empresários, reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, ocasião em que o trabalhador receberá uma renda durante o período do acordo. A medida provisória faz parte do combate aos impactos do coronavírus. A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.
Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá haver suspensão total do contrato, por até 60 dias. Pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador. Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.


José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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