Briga no avião gera dever de indenizar

De acordo com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo n. 1002791-02.2024.8.26.0157, uma companhia aérea foi condenada a indenizar dois passageiros, devido a uma confusão que terminou em agressão física pela disputa de assento ao lado da janela do avião.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, é obrigação da companhia aérea transportar os passageiros em segurança, isso é dever da companhia aérea, na qualidade de prestadora de serviço, artigos 14, § 3º e 20 do referido Código e artigo 734 do Código Civil.
Assim, sendo, ocorrendo confusão a bordo, a companhia aérea não pode se eximir dessa responsabilidade, sob a justificativa de ocorrência de fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro.
No caso em comento, passageiros do avião, em razão da discussão pela disputa do assento da janela, vieram a agredir outros dois passageiros, que não cederam o assento a uma criança que estava acompanhada de vários familiares, e a partir dai começou a confusão.
É que como as passagens são vendidas com antecipação, a escolha do local (lado do corredor, meio ou janela) tem interferência no preço, e por isso não foi cedido a criança, cujos parentes tomaram as dores, e começaram as agressões.
Segundo ainda consta da decisão, com destaque, é obrigação de os tripulantes, prepostos da companhia aérea assegurarem que os passageiros se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque, voo e desembarque, justamente para evitar situações como a ocorrida.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA advogado e jornalista

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