Pois bem, um assunto que causa muita discussão ainda no meio jurídica, e que deve ser apurada caso a caso, pois as situações são as mais diversas.
Diferentemente da Pensão por Morte lá da Previdência Social, que vai até os 21 anos de idade para o filho do segurado falecido, e não se estende de forma alguma até a formação superior (Faculdade) a Pensão Alimentícia, aquela paga pelo pai em vida, pode se estender até além da formação em curso superior.
Isso mesmo, pode ser que não venha a cessar com os 21 anos do filho, muito menos aos 18 anos (maioridade civil passou a ser 18 anos com o Código Civil de 2002, que entrou em vigor em 2003), e assim pode ser que o pai ou mão, seja obrigado a pagar a pensão alimentícia a seu filho até que o mesmo venha a colar grau na faculdade.
Isso devido ao fato de que o dever de prestar alimentos aos filhos é um princípio fundamental do direito de família brasileiro. Contudo, quando se trata de filhos maiores de idade, a questão torna-se mais complexa e controversa.
No direito brasileiro, a maioridade civil é atingida aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil. No entanto, isso não significa automaticamente o fim da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos. A jurisprudência e a doutrina têm reconhecido situações em que essa obrigação se estende além da maioridade, considerando as particularidades de cada caso.
A obrigação alimentar encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 229, que estabelece o dever mútuo de assistência entre pais e filhos . No âmbito infraconstitucional, o Código Civil de 2002, em seus artigos 1.694 a 1.710, regulamenta a prestação de alimentos, não fazendo distinção explícita quanto à maioridade do alimentando O artigo 1.695 do Código Civil dispõe que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Esta disposição não faz menção à idade do alimentando, o que abre espaço para a interpretação de que os alimentos podem ser devidos mesmo após a maioridade.
Critérios para fixação da pensão alimentícia para filhos maiores: A fixação da pensão alimentícia para filhos maiores de idade segue, em linhas gerais, os mesmos critérios aplicados aos filhos menores. O principal balizador é o binômio necessidade-possibilidade, conforme estabelecido no §1º do artigo 1.694 do Código Civil: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
No entanto, quando se trata de filhos maiores, alguns critérios adicionais são considerados:
a) Continuidade dos estudos: É comum a manutenção da pensão para filhos que estejam cursando ensino superior ou técnico, visando garantir sua formação profissional .
b) Incapacidade laboral: Em casos de deficiência física ou mental que impeça o filho de prover seu próprio sustento .
c) Desemprego involuntário: Situações em que o filho maior, apesar de capacitado, não consegue inserção no mercado de trabalho.
d) Transitoriedade: A pensão para filhos maiores tende a ser fixada por prazo determinado, visando estimular a busca pela independência financeira.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953
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