As faltas abonadas são ausências ao trabalho autorizadas pela empresa ou previstas em lei, pelas quais o colaborador não sofre descontos no salário nem contabilização como falta injustificada, desde que apresente comprovação.
Exemplos comuns incluem consultas médicas, doação de sangue, falecimento de familiares próximos, e comparecimento a audiências judiciais. Essas ausências não acarretam penalizações salariais ou outras punições.
Por outro lado, faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador se ausenta sem uma razão válida ou documentação que comprove o motivo.
Viagens de caráter pessoal e compromissos escolares dos filhos, sem acordo prévio com o empregador, são exemplos de faltas não justificadas. Essas ausências podem levar a consequências como descontos no salário, perda do descanso semanal remunerado e até redução no período de férias. Em casos mais graves, pode resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Diferem-se das faltas justificadas legais (CLT) por frequentemente dependerem da aceitação da chefia.
De acordo com o artigo 473 da CLT., temos umas faltas que podem ser abonadas, e segundo o referido artigo, são elas: falecimento de um familiar direto chamado nojo (cônjuge, pais, filhos, dependentes, etc.) 02 dias de abono; casamento (chamado gala) até 03 dias; nascimento de filhos e adoção, 5 dias; doação de sangue voluntária 1 dia por ano; serviço militar obrigatório (conforme convocação); prestar exame vestibular (conforme data da prova); comparecimento em Juízo, ex. jurado, dobra dos dias serviços, se foi jurado por 2 dias, tem direito a 4 abonadas, se trabalhou na Justiça Eleitoral também; atuação como mesário 2 dias; acompanhar grávida no médico 1 dia; e acompanhar filho menor de até 06 anos de idade 1 dia por ano
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953
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