Lei destrava benefícios dos servidores

Com a edição da Lei Complementar de n. 226/2026 de 12 de janeiro de 2026, os benefícios que os servidores públicos tinham direito e foram suspensos pela Lei Complementar n. 173/2020.
De acordo com a referida Lei 173/2020, os anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal foram suspensos em virtude da pandemia do COVID.
O Governo Federal, através da Lei n. 226/2026, destravou esse direito.
Diz em seu artigo 1º, que: “Esta Lei Complementar (Lei 226/2026) altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Art. 2º A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”
Art. 3º Revoga-se o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
Assim, os servidores que tiveram seus direitos suspensos e não pagos, poderão renovar os pedidos junto aos órgãos da administração.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953

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