INÁCIO, Leonardo Moreira
ALMEIDA, Karina Aparecida Marsolla
RESUMO: O artigo aborda os impactos ambientais das queimadas, que embora possam ter usos legítimos, frequentemente são realizadas de maneira ilícita. As queimadas provocam a destruição do ecossistema e da biodiversidade, trazendo consigo vários problemas no âmbito social e público. O objeto de estudo neste artigo trata da responsabilidade pública e civil dos Municípios, Estados e União, e suas zonas de vegetação, em razão das queimadas como exposto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de fevereiro de 1998.
Palavras-chave: Impacto ambiental (1). Responsabilidade Civil (2). Sistema Público (3). Crimes Ecológicos (4). Fiscalização Preventiva (5).
1 INTRODUÇÃO
Existe uma preocupação geral com o atual cenário que se encontra o meio ambiente. Os riscos ambientais vêm aumentando drasticamente nos últimos tempos.
Este estudo investiga a dimensão e as repercussões das queimadas, visando esclarecer de que maneira essas ações, frequentemente impulsionadas por interesses financeiros, afetam a sustentabilidade do meio ambiente e os esforços para a sua proteção. Portanto, o foco principal desta pesquisa é examinar os efeitos ambientais e jurídicos originados das queimadas, ressaltando suas consequências e a relevância de políticas públicas adequadas para enfrentar essas práticas prejudiciais, com o intuito de manter o equilíbrio ecológico e assegurar um futuro mais sustentável.
De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), “as queimadas geram grandes quantidades de gases de efeito estufa, auxiliando no aquecimento global e na deterioração dos ecossistemas” (INPE, 2024).
No Brasil, país de grande riqueza natural, as queimadas têm se agravado nos últimos anos, provocando inquietações não só entre os ambientalistas, mas também na sociedade civil e no governo. Informações preocupantes acerca do crescimento das queimadas e suas consequências ambientais destacam a necessidade urgente de uma discussão detalhada sobre as consequências jurídicas e sociais dessas ações. A lei brasileira, particularmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), define sanções para ações que prejudicam o meio ambiente. No entanto, a efetividade dessas regras frequentemente encontra obstáculos na ausência de fiscalização adequada.
2 METODOLOGIA
Este estudo será conduzido de maneira descritiva e exploratória, visando analisar os danos ambientais decorrentes das queimadas e suas implicações. A metodologia aqui utilizada busca compreender as causas e consequências dos crimes ambientais, decorrentes das queimadas, e quais as implicações dentro do texto jurídico legal nessas ocasiões, além de como devemos avaliar os esforços de mitigação e combate implementados por políticas públicas e órgãos competentes.
As queimadas no território brasileiro ocorrem nas mais diversas áreas, como o Cerrado e a floresta Amazônica, porém o foco deste estudo é a prática recorrente de queimadas nas lavouras de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, em virtude de sua grande ocorrência há muito tempo.
A coleta de dados será feita por revisão bibliográfica e documental, com a análise de dados secundários, como, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) com acompanhamento a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de fevereiro de 1998, entre outros.
Segundo a SEMIL – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo:
Entre janeiro e 16 de setembro de 2024, foram atendidas 2.392 ocorrências e vistoriados 2.159 focos de incêndio em vegetação em todo o Estado de São Paulo. Nesse período, foram lavrados 420 autos de infração ambiental, abrangendo mais de 107 mil hectares de áreas afetadas, o equivalente a 115 mil campos de futebol.
3 RESULTADO E DISCUSSÃO
A análise dos achados indica que as queimadas ilícitas, além de representarem uma séria infração às leis ambientais, representam uma barreira significativa para a proteção do meio ambiente e a luta contra as alterações climáticas.
O Artigo 41 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aborda os delitos ligados à ação de provocar incêndios em florestas ou outros tipos de vegetação. Ele faz parte da legislação ambiental do Brasil, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, que tem como objetivo salvaguardar o meio ambiente através da penalização de ações danosas. Observa-se:
“Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa” (BRASIL, 1998, Art. 41).
O objetivo deste artigo é proteger o ecossistema de ações que possam gerar um grande impacto negativo no meio ambiente, afinal as queimadas afetam drasticamente a fauna, a flora, o clima e a qualidade de vida das populações locais.
As organizações sociais e a sociedade civil desempenham um papel importante para oferecer a denúncia e combater às queimadas ilegais, devendo haver fiscalização e monitoramento das áreas de vegetação. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais.
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988, traz em seu texto: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado…” (BRASIL, 1988); consagrando a importância da preservação ambiental e atribuindo ao Estado e a sociedade um tipo de responsabilidade, um dever público e coletivo de defender e preservar o meio ambiente.
Diante do cenário de seca extrema, potencializado com as queimadas que derrubam ainda mais a umidade do ar, o Ministério da Saúde reforça as seguintes recomendações: (Ministério da Saúde)
Para a população:
– Aumentar a ingestão de água potável e procurar locais mais frescos;
– Evitar atividades físicas em áreas abertas;
– Evitar ficar próximo dos focos de queimadas;
– Pessoas com comorbidades, crianças, gestantes e idosos são mais vulneráveis aos efeitos à saúde decorrentes da exposição à poluição do ar e ao calor extremo e precisam de cuidados maiores e manutenção de consultas em dia;
– Em caso de sintomas de náuseas, vômitos, febres, falta de ar, tontura, confusão mental ou dores intensas de cabeça, no peito ou abdômen, buscar atendimento médico.
Para os gestores:
– Reforçar o atendimento nos serviços de atenção à saúde, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
– Monitorar as informações de qualidade do ar, umidade relativa do ar e temperatura;
– Monitorar oferta e qualidade da água e garantir à população o acesso à água potável, com pontos de distribuição e bebedouros públicos, em especial em áreas remotas e de maior vulnerabilidade social;
– Garantir a oferta adequada de pontos de hidratação e nebulização, avaliando a necessidade de novas estruturas junto aos serviços de saúde (tendas e salas de hidratação);
– Capacitar e orientar equipes de atenção à saúde para compartilhar informações com a população, identificar e manejar em tempo oportuno riscos e agravos à saúde, especialmente em pessoas com comorbidades, crianças, gestantes e idosos;
– Reforçar ações de promoção e atenção à saúde mental.
A Operação São Paulo sem Fogo, do Governo do Estado, já aplicou mais de R$ 25 milhões em multas para crimes relacionados a queimadas criminosas desde janeiro até 16 setembro deste ano. Ao todo, 23 pessoas foram detidas por suspeita de envolvimento em ações de início intencional de fogo. (SEMIL).
4 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
É necessário que a União, os Estados e Municípios, se aparelhem de forma adequada para conseguir combater as queimadas que ocorrem em todo o território brasileiro.
Não basta, apenas, a aplicação de multas contra os agricultores que utilizam das queimadas em suas propriedades. Com as queimadas, descontroladas, há uma imensa perda para o meio ambiente, com a morte de espécies animais e vegetais inadvertidamente.
Além do mais, as queimadas geram uma sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), com o aumento de doenças respiratórias que decorrem da poluição gerada por elas.
Neste ano de 2024, como já mencionado nesta pesquisa o Estado de São Paulo sofreu com incêndios que se espalharam devido as condições climáticas e a prática de atear fogo em áreas de vegetação de forma ilegal.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (2024), com base em análises de satélite referentes ao período de 01 de janeiro de 2024 a 17 de outubro de 2024, foram detectados 230.232 focos de queimadas no Brasil. No Estado de São Paulo, o número de focos de queimadas chegou a 8.635 no mesmo período. A legislação ambiental brasileira impõe sanções rigorosas contra crimes ambientais, porém ainda é um desafio, assim como, a fiscalização e a impunidade. Portanto, as queimadas, independentemente da área de vegetação em que ocorram, podem acontecer de forma extraordinária, embora as chances sejam mínimas. A maior parte das queimadas registradas até o presente momento foi provocada intencionalmente.
Ressalta-se que há um déficit de conscientização tanto por parte da sociedade quanto do poder público. As sanções são frequentemente desrespeitadas, e a fiscalização tem se mostrado insuficiente para prevenir os desastres causados pelas queimadas. Portanto, é imprescindível aprimorar os mecanismos de fiscalização e promover a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas e assistência adequada.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Art. 225.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Art. 41
BRASIL. Ministério da Saúde. 2024. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/ministra-da-saude-se-reune-com-o-governador-de-sao-paulo-para-discutir-acoes-na-area-da-saude-em-decorrencia-das-queimadas.
Instituto Nacional De Pesquisas Espaciais. Queimadas e emissões de gases de efeito estufa. São Paulo: INPE, 2024. Disponível em: http://www.inpe.br/queimadas. Acesso em: 16 out. 2024.
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Programa Queimadas. Disponível em: https://queimadas.dgi.inpe.br. Acesso em: 18 out. 2024. Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), 2024. Disponível em https://semil.sp.gov.br/2024/09/governo-de-sp-ja-aplicou-mais-de-r-25-milhoes-em-multas-na-operacao-sp-sem-fogo/#:~:text=Entre%20janeiro%20e%2016%20de,115%20mil%20campos%20de%20futebol. Acesso em: 16 out. 2024.
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