O salário é uma palavra de origem latina, salarium. O seu significado é soldo ou seja, o pagamento dado aos soldados do império romano, que eram feitos com sal, isso mesmo sal, de onde surgiu o salário.
O artigo 76 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho diz que o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. (artigos 7º, inciso IV da CF/88, Súmula Vinculante 4 do STF., Súmula 201 do STJ, Súmula 358 do TST e OJ 71 da SDI-2 do TST).
Desde então (da CLT) já havia a menção de que não poderia haver distinção do valor do salário devido ao sexo do empregador.
Pois bem.
Foi necessário o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Lei nº 14.611/23, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a CLT.
A nova norma fixa medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial. O objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas.
Segundo dados do governo federal, especificamente o IBGE ainda persiste o desequilíbrio entre mulheres e homens no que toca a remuneração, e essa distância atingiu marguem de 22% no fim de 2022, ou seja, um brasileiro recebe, em média, 22% a mais do salário de uma mulher.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – ADVOGADO E JORNALISTA
[post_gallery]
